DELIBERAÇÃO CBH-BPG N.º 087/2009

 Cria a Câmara Técnica de Educação Ambiental

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande, no uso de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO que a CEA (Coordenadoria de Educação Ambiental) da Secretaria Estadual do Meio Ambiente sugeriu que os CBHs (Comitês de Bacia Hidrográfica) constituam Câmaras Técnicas de Educação Ambiental, visando criar uma interface entre a Educação Ambiental e a Gestão de Recursos Hídricos;

 

CONSIDERANDO a assinatura dos Acordos do Rio, durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, em junho de 1992 (ECO 92),

 

CONSIDERANDO que o Brasil, assim como as 175 outras nações signatárias desses Acordos, assumiu o compromisso de elaborar a sua Agenda 21;

 

CONSIDERANDO que em consonância com a Agenda 21 Global, a Agenda 21 Brasileira deve ser a expressão de um projeto de desenvolvimento sustentável, que viabilize, simultaneamente, a conservação e a qualidade ambiental, o tratamento equânime e justo na distribuição da riqueza nacional e a busca permanente do crescimento e da eficiência econômica e da participação democrática. Deve, além disso, ser o resultado de um processo participativo, em que as prioridades nacionais e locais sejam definidas e executadas em parceria, constituindo-se num roteiro para a ação, com o qual os interesses sociais envolvidos sintam-se comprometidos;

 

CONSIDERANDO que a Agenda 21 Brasileira visa, portanto, contribuir para o estabelecimento de marcos estratégicos de um Projeto Brasil Século 21, de forma mobilizadora e participativa, a partir da soma de duas ações convergentes - partes de um só processo - a primeira, responsável pela construção dos objetivos gerais e estratégias para o desenvolvimento sustentável nacional, bem como pela definição de linhas de ação de responsabilidade do Governo Federal, em parceria com a sociedade e os demais entes da federação, - a segunda, dedicada à promoção de Agendas Locais;

 

CONSIDERANDO a demanda do CBH-BPG em relação a atividades relacionadas a Educação Ambiental, e

 

CONSIDERANDO a inexistência de fórum técnico neste Comitê para discussão do assunto.

 

Delibera:

 

Artigo 1º - Fica criada no âmbito do CBH-BPG a Câmara Técnica de Educação Ambiental – CT-EA.

 

Artigo 2º - A Câmara Técnica de Educação Ambiental será composta por:

a)     05 (cinco) representantes do segmento estado

b)     05 (cinco) representantes do segmento municípios

c)     05 (cinco) representantes do segmento sociedade civil/usuários

 

I - Um representante de cada um dos seguintes municípios (titulares/suplentes):

a)    PM Guaraci

b)    PM Viradouro

c)     PM Guaira

d)    PM Barretos

e)    PM Orlandia

 

II - Um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades estaduais (titulares/suplentes):

a)    Escritório de Desenvolvimento Rural - EDR

b)    Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE

c)    Diretoria de Ensino – Região de Barretos

d)    Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB

e)    Escritório Regional de Barretos

 

III - Um representante de cada um das seguintes entidades da sociedade civil/usuários:

a)    TITULAR: Patrulha Ecológica Bebedouro

            SUPLENTE: Fórum de Desenvolvimento Bebedouro 2000

 

b)    TITULAR: ONG Germinar de Bebedouro

            SUPLENTE: UNIFEB

 

c)     TITULAR: Sindicato Rural do Vale do Rio Grande

            SUPLENTE: Associação Barretense de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -                       ABEAA

 

d)    TITULAR: Associação Parque Maracá

            SUPLENTE: Os Independentes

 

e)    TITULAR: Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo

            SUPLENTE: Instituto Brasil Ecologicamente Melhor - BEM

 

Artigo 3º - Compete a Câmara Técnica de Educação Ambiental:

I - propor e desenvolver a implantação de programas de Educação Ambiental no âmbito da UGRHI 12;

II - promover a integração das ações de Educação Ambiental entre as UGRHIs com problemática associada;

III - promover a formação e capacitação técnica de agentes multiplicadores;

IV - promover a sistematização das informações geradas pelas ações de Educação Ambiental, criando e propondo mecanismos de divulgação;

V - fomentar a elaboração da Agenda 21 da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande, bem como auxiliar na elaboração das Agendas dos 13 (treze) municípios pertencentes ao CBH-BPG.

 

Artigo 4º - Fica aprovado o Regimento Interno da Câmara Técnica de Educação Ambiental (Anexo I).

Artigo 5º - A Câmara Técnica de Educação Ambiental poderá criar Grupos de Trabalho com atribuições específicas e com tempo de duração a ser determinado.

Artigo 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-BPG, devendo ser publicada no DOE.

 

Barretos, 26 de junho de 2009.

 

 

Angela M. M. do Prado Brunelli

Presidente em exercício do CBH-BPG