Cria a Câmara Técnica de Educação Ambiental
O
Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO que a CEA (Coordenadoria de Educação Ambiental) da
Secretaria Estadual do Meio Ambiente sugeriu que os CBHs (Comitês de Bacia
Hidrográfica) constituam Câmaras Técnicas de Educação Ambiental, visando criar
uma interface entre a Educação Ambiental e a Gestão de Recursos Hídricos;
CONSIDERANDO a assinatura dos Acordos do Rio, durante a
Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento,
realizada no Rio de Janeiro, em junho de 1992 (ECO 92),
CONSIDERANDO que o Brasil, assim como as 175 outras nações
signatárias desses Acordos, assumiu o compromisso de elaborar a sua Agenda 21;
CONSIDERANDO que em consonância com a Agenda 21 Global, a
Agenda 21 Brasileira deve ser a expressão de um projeto de desenvolvimento
sustentável, que viabilize, simultaneamente, a conservação e a qualidade
ambiental, o tratamento equânime e justo na distribuição da riqueza nacional e
a busca permanente do crescimento e da eficiência econômica e da participação
democrática. Deve, além disso, ser o resultado de um processo participativo, em
que as prioridades nacionais e locais sejam definidas e executadas em parceria,
constituindo-se num roteiro para a ação, com o qual os interesses sociais
envolvidos sintam-se comprometidos;
CONSIDERANDO que a Agenda 21 Brasileira visa, portanto,
contribuir para o estabelecimento de marcos estratégicos de um Projeto Brasil
Século 21, de forma mobilizadora e participativa, a partir da soma de duas
ações convergentes - partes de um só processo - a primeira, responsável pela
construção dos objetivos gerais e estratégias para o desenvolvimento
sustentável nacional, bem como pela definição de linhas de ação de
responsabilidade do Governo Federal, em parceria com a sociedade e os demais
entes da federação, - a segunda, dedicada à promoção de Agendas Locais;
CONSIDERANDO a demanda do CBH-BPG em relação a atividades
relacionadas a Educação Ambiental, e
CONSIDERANDO a inexistência de fórum técnico neste Comitê para
discussão do assunto.
Delibera:
Artigo 1º - Fica criada no âmbito do CBH-BPG a
Câmara Técnica de Educação Ambiental – CT-EA.
Artigo 2º - A Câmara Técnica de Educação Ambiental será
composta por:
a) 05 (cinco) representantes
do segmento estado
b) 05 (cinco) representantes
do segmento municípios
c) 05 (cinco) representantes
do segmento sociedade civil/usuários
I - Um representante de cada um dos seguintes municípios
(titulares/suplentes):
a)
PM Guaraci
b)
PM Viradouro
c)
PM Guaira
d)
PM Barretos
e)
PM Orlandia
II - Um representante de cada um dos seguintes órgãos ou
entidades estaduais (titulares/suplentes):
a) Escritório
de Desenvolvimento Rural - EDR
b) Departamento
de Águas e Energia Elétrica - DAEE
c) Diretoria
de Ensino – Região de Barretos
d) Companhia
de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB
e) Escritório
Regional de Barretos
III - Um representante de cada um das seguintes entidades
da sociedade civil/usuários:
a)
TITULAR: Patrulha Ecológica Bebedouro
SUPLENTE:
Fórum de Desenvolvimento Bebedouro 2000
b)
TITULAR: ONG Germinar de Bebedouro
SUPLENTE:
UNIFEB
c)
TITULAR: Sindicato Rural do Vale do Rio Grande
SUPLENTE:
Associação Barretense de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - ABEAA
d)
TITULAR: Associação Parque Maracá
SUPLENTE:
Os Independentes
e)
TITULAR: Sindicato dos Engenheiros do Estado de São
Paulo
SUPLENTE:
Instituto Brasil Ecologicamente Melhor - BEM
Artigo 3º - Compete a Câmara Técnica de Educação Ambiental:
I - propor e desenvolver a implantação de programas de
Educação Ambiental no âmbito da UGRHI 12;
II - promover a integração das ações de Educação Ambiental
entre as UGRHIs com problemática associada;
III - promover a formação e capacitação técnica de agentes
multiplicadores;
IV - promover a sistematização das informações geradas pelas
ações de Educação Ambiental, criando e propondo mecanismos de divulgação;
V - fomentar a elaboração da Agenda 21 da Bacia Hidrográfica
do Baixo Pardo/Grande, bem como auxiliar na elaboração das Agendas dos 13 (treze)
municípios pertencentes ao CBH-BPG.
Artigo 4º - Fica aprovado o Regimento Interno da Câmara Técnica
de Educação Ambiental (Anexo I).
Artigo 5º - A Câmara Técnica de Educação
Ambiental poderá criar Grupos de Trabalho com atribuições específicas e com
tempo de duração a ser determinado.
Artigo 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua
aprovação pelo Plenário do CBH-BPG, devendo ser publicada no DOE.
Barretos, 26 de junho de 2009.
Angela M. M. do Prado Brunelli
Presidente em exercício do CBH-BPG